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Jurisprudência


TJSC 2013.074374-6 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DO AGENTE. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONTINUAÇÃO DO FLAGRANTE DO CORRÉU. PRESENÇA DO DEFENSOR. PRESCINDIBILIDADE. PROVA DA CONDENAÇÃO. CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 155. OFENSA. INOCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIOS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. RECEPTAÇÃO. IGNORÂNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DOS BENS. TESE JÁ REBATIDA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Decorrendo a condução do agente diretamente da prisão em flagrante do corréu, autorizada está a atuação policial, notadamente a apreensão dos objetos do delito de receptação. A presença de defensor não é imprescindível à condução do acusado, tampouco à lavratura do auto de prisão em flagrante. 2. Fundada a condenação nos interrogatórios dos corréus, colhidos tanto na fase inquisitorial como na judicial, e nos depoimentos das vítimas, muitas delas ouvidas perante o juízo, não há ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal. 3. A insistência em tese já rebatida na sentença configura mera pretensão de reanálise probatória, incabível na estreita via da revisão criminal. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.074374-6, de São José, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 26-03-2014).

Data do Julgamento : 26/03/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : São José
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