main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.074391-1 (Acórdão)

Ementa
PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PEDIDO FORMULADO PELA AGRAVANTE PARA CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS DE OBSTETRÍCIA ATÉ A ALTA MÉDICA DEFINITIVA, APÓS O NASCIMENTO DE SEU FILHO. COBERTURA NÃO CONTRATADA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO EXPRESSA. PERICULUM IN MORA ABSORTO ANTE A REALIZAÇÃO DO PARTO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. À luz do art. 273, inciso I do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida se estiverem presentes, cumulativamente, a verossimilhança das alegações do requerente da medida e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074391-1, de Rio do Sul, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão