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Jurisprudência


TJSC 2013.074404-7 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFERIMENTO PELO JUÍZO DE 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DOS SÓCIOS - ALEGAÇÕES AFASTADAS - DESCONSIDERAÇÃO MANTIDA - REQUISITOS DO ART. 50 DO CC VERIFICADOS - FORTES INDÍCIOS DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A SOCIEDADE E SEUS SÓCIOS - ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES - ABUSO DE PERSONALIDADE JURÍDICA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vislumbrado o abuso da personalidade jurídica, impõe-se a desconsideração da separação patrimonial existente entre a pessoa jurídica e seus sócios, nos moldes do art. 50 do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074404-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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