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Jurisprudência


TJSC 2013.074410-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVADOS. PEDIDO REJEITADO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. BENEFÍCIO QUE NÃO É PAGO IN NATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VINCULAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS TRABALHADORES - PAT. DIREITO À INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 'DECISUM' CONFIRMADO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDO. 1 É de natureza nitidamente indenizatória - e não remuneratória - o auxílio cesta-alimentação devido aos funcionários em atividade da Caixa Econômica Federal - CEF. Independentemente da forma como é ele entregue aos trabalhadores, tal verba destina-se, única e exclusivamente, ao melhoramento nutricional daqueles que se encontram na ativa, nos termos da legislação de regência do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Aludido benefício não integra o salário-de-contribuição daqueles que a ele fazem jus, sendo peremptório o veto legal à sua extensão aos que passaram à inatividade. 2 Elementos probantes inseridos no processo positivam a vinculação da Caixa Econômica Federal ao PAT, fazendo com que o benefício cesta-alimentação seja devida com exclusividade aos economiários que ainda se encontram no efetivo exercício de suas atividades. 3 À vista do que dispõe a Constituição da República e as Leis Complementares n.ºs 108 e 109, de 2001, o sistema de previdência privada é essencialmente complementa, o que torna obrigatória a previsão estatutária ou regulamentar a respeito da captação de contribuições suficientes para a constituição de reservas que garantam o pagamento dos benefícios futuros. Em tal contexto, ausente previsão de formação de fonte de custeio para o pagamento, aos aposentados, do benefício cesta-alimentação a sua extensão desse auxílio aos que não estejam na ativa implicaria em nítido desequilíbrio atuarial e financeiro à entidade de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074410-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Ricardo Bruschi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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