TJSC 2013.074416-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-451). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM A ALEGADA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) II. Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074416-4, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DE RODOVIA ESTADUAL (SC-451). IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO COM A ALEGADA VALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE. JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO DO IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO. I. "Não cabe descontar do valor da indenização por desapropriação indireta o eventual plus de valorização provocado pela implantação de rodovia asfáltica" (TJSC - Apelação Cível n. 2008.058738-6, de Modelo, rel. Des. Newton Janke, j. em 4.8.2009) II. Os juros compensatórios incidem a partir da data da efetiva ocupação do imóvel, a teor das Súmulas 69, 113 e 114 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074416-4, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Curitibanos
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