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Jurisprudência


TJSC 2013.074441-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO BEM EVIDENCIADA. ARTIGO 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É de responsabilidade do recorrente comprovar, no ato da interposição, o preparo do recurso, sob pena de deserção. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074441-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
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