TJSC 2013.074457-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. DEMANDA LASTREADA EM INADIMPLEMENTO DE CHEQUE. REJEIÇÃO DAQUELES NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. MÉRITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM LASTRO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "O pagamento, ainda que parcial, é demonstrado com a quitação, nos termos da lei civil e deve conter todas as especificações da dívida quitada. Na ação monitória, o ônus da prova do pagamento recai sobre o embargante, a quem incumbe, com exclusividade, produzir prova do fato extintivo do direito invocado pelo autor". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042750-9, de Blumenau. Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins. Julgada em 28/04/2011). Ademais, se o cheque está de posse do credor presume-se que não foi pago ou, se o foi, este adimplemento realizou-se de modo inapropriado, traduzindo sua conduta no assente segundo o qual 'quem paga mal paga duas vezes'. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074457-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. DEMANDA LASTREADA EM INADIMPLEMENTO DE CHEQUE. REJEIÇÃO DAQUELES NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. MÉRITO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CREDOR POSSUIDOR DO TÍTULO. PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DA DÍVIDA NÃO DERRUÍDA. TRANSFERÊNCIA E DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM LASTRO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. "O pagamento, ainda que parcial, é demonstrado com a quitação, nos termos da lei civil e deve conter todas as especificações da dívida quitada. Na ação monitória, o ônus da prova do pagamento recai sobre o embargante, a quem incumbe, com exclusividade, produzir prova do fato extintivo do direito invocado pelo autor". (TJSC, Apelação Cível n. 2008.042750-9, de Blumenau. Relatora: Desa. Soraya Nunes Lins. Julgada em 28/04/2011). Ademais, se o cheque está de posse do credor presume-se que não foi pago ou, se o foi, este adimplemento realizou-se de modo inapropriado, traduzindo sua conduta no assente segundo o qual 'quem paga mal paga duas vezes'. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074457-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rudson Marcos
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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