main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.074467-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Concurso para preenchimento de vagas de admissão em caráter provisório no magistério público. Edital que autoriza a administração a designar os aprovados para qualquer unidade de serviço. Poder discricionário. Recurso desprovido. Cabe à Administração Pública determinar a lotação de servidor, observando o interesse público e as delimitações estabelecidas pela lei. Pauta-se pelo princípio da proporcionalidade o exame do mérito do ato administrativo, devendo-se respeitar a discricionariedade da Administração até o momento em que se transgride o razoável, traduzindo o ato manifesta lesão ao interesse público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074467-6, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-07-2014).

Data do Julgamento : 15/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Ibirama
Mostrar discussão