TJSC 2013.074469-0 (Acórdão)
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. "Considerando que as conclusões apresentadas pelo perito não foram baseadas em um raciocínio lógico e em um método claro para as partes, elementos sem os quais a perícia perde completamente seu valor, a repetição da prova é medida que se impõe, para que seja elaborado novo estudo técnico de forma a demonstrar a área efetivamente atingida, e o seu real valor, além dos cálculos avaliatórios e demais particularidades do imóvel, itens que devem ser levados em consideração para chegar à justa indenização estabelecida pelo art. 5º, XXIV, da CRFB." (AC n. 2012.071018-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074469-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Ementa
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO. LAUDO PERICIAL DESTITUÍDO DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. CPC, ART. 437 E SEGUINTES. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. "Considerando que as conclusões apresentadas pelo perito não foram baseadas em um raciocínio lógico e em um método claro para as partes, elementos sem os quais a perícia perde completamente seu valor, a repetição da prova é medida que se impõe, para que seja elaborado novo estudo técnico de forma a demonstrar a área efetivamente atingida, e o seu real valor, além dos cálculos avaliatórios e demais particularidades do imóvel, itens que devem ser levados em consideração para chegar à justa indenização estabelecida pelo art. 5º, XXIV, da CRFB." (AC n. 2012.071018-4, de Abelardo Luz, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074469-0, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Milena Souza de Almeida
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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