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Jurisprudência


TJSC 2013.074515-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA RECHAÇADA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA PARA A PROPOSITURA DA DEMANDA EXIBITÓRIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRINCIPAL NO PRAZO DE 30 DIAS. PRESCINDIBILIDADE, CARÁTER SATISFATIVO DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20 § 4º DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Na ação cautelar de exibição, não há carência de ação quando a parte comprova que não logrou êxito na exibição dos documentos pela via administrativa. Ademais, é prescindível o exaurimento das vias administrativas para o ingresso de ação de exibição perante o Poder Judiciário. II - A ação cautelar de exibição enseja condenação em verba sucumbencial àquele que deu causa a ação, por força do princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074515-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-11-2014).

Data do Julgamento : 10/11/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Júlio César M. Ferreira de Melo
Comarca : Chapecó
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