TJSC 2013.074524-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTINTIVA PELO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III E IV. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. "Os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas não abrangem situações em que a parte é intimada por seu patrono e pessoalmente para praticar atos de seu encargo e deixa fluir o prazo sem nenhuma manifestação" (Apelação Cível n. 2009.024789-4, rel. Des. Cesar Abreu, j. 15-10-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074524-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA EXTINTIVA PELO ABANDONO DA CAUSA. ART. 267, III E IV. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. INTIMAÇÃO DO PROCURADOR. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA DAR SEGUIMENTO AO FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO CARACTERIZADO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL. "Os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas não abrangem situações em que a parte é intimada por seu patrono e pessoalmente para praticar atos de seu encargo e deixa fluir o prazo sem nenhuma manifestação" (Apelação Cível n. 2009.024789-4, rel. Des. Cesar Abreu, j. 15-10-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074524-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-06-2014).
Data do Julgamento
:
09/06/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
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