TJSC 2013.074575-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE INDICAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DE QUEM PUGNA PELO BENEFÍCIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA DEFERIDA ÀS EXPENSAS DO AUTOR. HONORÁRIOS DE PERITO NÃO IMPLEMENTADOS. DESISTÊNCIA TÁCITA E PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida que se impõe. "A ausência do depósito dos honorários do perito gera a desistência tácita da prova solicitada e, por consequinte, a preclusão da prova. Assume-se, assim, as consequências da não comprovação do alegado" (TJSC, AI n. 2011.031825-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 3-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074575-7, de Jaguaruna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERE A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE INDICAM A CAPACIDADE ECONÔMICA DE QUEM PUGNA PELO BENEFÍCIO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA. PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA DEFERIDA ÀS EXPENSAS DO AUTOR. HONORÁRIOS DE PERITO NÃO IMPLEMENTADOS. DESISTÊNCIA TÁCITA E PRECLUSÃO DA PRODUÇÃO DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida que se impõe. "A ausência do depósito dos honorários do perito gera a desistência tácita da prova solicitada e, por consequinte, a preclusão da prova. Assume-se, assim, as consequências da não comprovação do alegado" (TJSC, AI n. 2011.031825-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 3-5-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074575-7, de Jaguaruna, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Jaguaruna
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