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Jurisprudência


TJSC 2013.074583-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Remoção de servidor municipal. Ausência de motivação. Nulidade. Ordem concedida. Recurso e remessa desprovidos. A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administrativo desmotivado obstaculiza o acesso do administrado aos elementos que possam embasar eventual insurgência contra a violação de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário tocantemente à investigação da legalidade do ato. De conseguinte, é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.074583-6, de Braço do Norte, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Braço do Norte
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