TJSC 2013.074611-3 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA - POSSIBILIDADE. O recebimento de um crédito de natureza indenizatória e, desde que não constitua a repetição de um indevido desconto salarial, caracteriza a modificação da condição econômica da parte e viabiliza a compensação dos honorários advocatícios com os valores a serem satisfeitos na execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074611-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPENSAÇÃO COM O CRÉDITO EXEQUENDO - VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA - CARACTERIZAÇÃO DE MUDANÇA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA - POSSIBILIDADE. O recebimento de um crédito de natureza indenizatória e, desde que não constitua a repetição de um indevido desconto salarial, caracteriza a modificação da condição econômica da parte e viabiliza a compensação dos honorários advocatícios com os valores a serem satisfeitos na execução. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074611-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Capital
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