main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.074630-2 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA (CP, ART. 121, § 2º, II e IV C/C ART. 14, II) - PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - DÚVIDA A SER DIRIMIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DAS PROVAS - OFENSA AOS ARTS. 155 E 414 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 413 do CPP, a pronúncia, por se tratar de decisão de índole meramente declaratória, donde se constatará apenas a admissibilidade da acusação em crimes dolosos contra a vida, precede apenas da prova da materialidade (existência do crime) e indícios de autoria, o que se faz mediante uma análise ponderada do conjunto probatório. Assim, em remanescendo incertezas no tocante ao animus que motivou a ação do agente, inviável a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o delito de lesões corporais, devendo-se manter a competência do Tribunal do Júri para a apreciação do feito. II - Não há falar em ofensa ao art. 155 do Código de Processo Penal, se o magistrado, ao proferir a decisão, baseia-se tanto em elementos produzidos na etapa indiciária, quanto naqueles colhidos sob o crivo do contraditório, inexistindo nulidade a ser reconhecida pelo Tribunal competente. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.074630-2, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos Morais da Rosa
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Capital
Mostrar discussão