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Jurisprudência


TJSC 2013.074655-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Verba devida somente a partir da edição da Lei n. 3.457/2007, que restabeleceu a concessão do benefício aos servidores municipais. Desvio de função. Pleito referente às diferenças salariais entre os cargos. Remuneração devida. Consectários da condenação. Readequação. Recurso e remessa necessária parcialmente providos. Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público(TJSC, Ap. Cív. n. 2009.027551-8, de São José do Cedro, Rel. Des. Jaime Ramos). Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes (STJ, Súmula n. 378). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074655-3, de São José do Cedro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-07-2014).

Data do Julgamento : 01/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São José do Cedro
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