TJSC 2013.074665-6 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/1976). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. INDUÇÃO À PRÁTICA DELITUOSA NÃO OCORRIDA. OFERTA ANTERIOR DE MATERIAL ENTORPECENTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCORRÊNCIA. DEPÓSITO DE MATERIAL ENTORPECENTE. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE QUE AUTORIZA O INGRESSO NO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO CONDICIONADO A ALTERAÇÃO DA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO RESTRITA AO MONTANTE DA PENA. REINCIDÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO CONTENDO CONDENAÇÃO PRÉVIA À PRÁTICA DELITUOSA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ALEGADA INCAPACIDADE ECONÔMICA. PLEITO AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Não evidenciada a indução do agente policial para a prática do crime de tráfico de drogas, não há falar na ocorrência de flagrante preparado. - Inexistindo prova de que os policiais militares adentraram no imóvel do réu, inviável o reconhecimento de ofensa ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. - Encontra-se prejudicada a alegação de prescrição fulcrada na minoração da pena em sede recursal, uma vez mantida a reprimenda fixada em primeiro grau. - Presente nos autos certidão atestando a existência de condenação trânsita em julgado anterior à nova prática delituosa, mostra-se escorreito o aumento da pena operado na segunda fase da dosimetria. - Não faz jus à minoração da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o réu reincidente e portador de maus antecedentes, requisitos objetivos para o seu deferimento. - O réu reincidente, portador de circunstâncias judicias desfavoráveis e com pena superior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento da pena no regime mais gravoso. - Não atendido sequer o critério temporal para a substituição da pena, deve ser negado ao réu reincidente e portador de circunstância judiciais desfavoráveis o benefício. - O pedido de minoração de multa por ausência de capacidade econômica constitui matéria afeta ao Juízo da Execução. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.074665-6, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/1976). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. FLAGRANTE PREPARADO. INOCORRÊNCIA. INDUÇÃO À PRÁTICA DELITUOSA NÃO OCORRIDA. OFERTA ANTERIOR DE MATERIAL ENTORPECENTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE OCORRÊNCIA. DEPÓSITO DE MATERIAL ENTORPECENTE. CRIME PERMANENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE QUE AUTORIZA O INGRESSO NO IMÓVEL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO CONDICIONADO A ALTERAÇÃO DA PENA EM CONCRETO. INOCORRÊNCIA. PLEITO PREJUDICADO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. DISCUSSÃO RESTRITA AO MONTANTE DA PENA. REINCIDÊNCIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA. INOCORRÊNCIA. CERTIDÃO CONTENDO CONDENAÇÃO PRÉVIA À PRÁTICA DELITUOSA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. CRITÉRIO TEMPORAL NÃO PREENCHIDO. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ALEGADA INCAPACIDADE ECONÔMICA. PLEITO AFETO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Não evidenciada a indução do agente policial para a prática do crime de tráfico de drogas, não há falar na ocorrência de flagrante preparado. - Inexistindo prova de que os policiais militares adentraram no imóvel do réu, inviável o reconhecimento de ofensa ao art. 5º, XI, da Constituição Federal. - Encontra-se prejudicada a alegação de prescrição fulcrada na minoração da pena em sede recursal, uma vez mantida a reprimenda fixada em primeiro grau. - Presente nos autos certidão atestando a existência de condenação trânsita em julgado anterior à nova prática delituosa, mostra-se escorreito o aumento da pena operado na segunda fase da dosimetria. - Não faz jus à minoração da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, o réu reincidente e portador de maus antecedentes, requisitos objetivos para o seu deferimento. - O réu reincidente, portador de circunstâncias judicias desfavoráveis e com pena superior a 4 (quatro) anos deve iniciar o cumprimento da pena no regime mais gravoso. - Não atendido sequer o critério temporal para a substituição da pena, deve ser negado ao réu reincidente e portador de circunstância judiciais desfavoráveis o benefício. - O pedido de minoração de multa por ausência de capacidade econômica constitui matéria afeta ao Juízo da Execução. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.074665-6, de Fraiburgo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Ribeiro da Silva Neto
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Fraiburgo
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