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Jurisprudência


TJSC 2013.074673-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO INOPONÍVEL AO CREDOR ALIMENTAR. EXEGESE DO ART. 3º, III, DA LEI 8.009/90. INICIAL INDEFERIDA. IMÓVEL LITIGIOSO ARREMATADO EM LEILÃO JUDICIAL ANTES DA PROPOSITURA DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO BEM NESTA VIA PROCESSUAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista que o imóvel objeto dos embargos de terceiro já foi arrematado em leilão judicial, mesmo antes da interposição da apelação, manifesta a falta de interesse recursal das Autoras, uma vez que a situação jurídica do bem não pode mais ser alterada por esta via processual, razão pela qual não deve ser conhecido o apelo interposto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074673-5, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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