TJSC 2013.074687-6 (Acórdão)
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CP). RECURSO DO RÉU DINGRIAM. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE NÃO CONSUMA O DELITO POR MOTIVOS ALHEIOS A SUA VONTADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELA CONFISSÃO DO AGENTE QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO POR ESTE DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PRESENÇA DO COMPARSA. ALMEJADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) EM VIRTUDE DA TENTATIVA. REDUÇÃO OPERADA À FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). EMPREITADA DELITIVA QUE FOI INTERROMPIDA SOMENTE COM A CHEGADA DA POLÍCIA INSTANTES ANTES DE O AGENTE EVADIR-SE DO LOCAL. SENTENÇA MANTIDA. - Impossível considerar-se a hipótese de desistência voluntária quando o agente só não consuma o delito por motivos alheios a sua vontade. - O agente que adentra uma residência com comparsa e, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, faz duas vítimas de reféns, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, I e II, do CP). - Mostra-se aplicável a fração de 1/3 (um terço) em relação à causa especial de diminuição de pena da tentativa, pois, considerando todo o iter criminis percorrido pelo acusado na empreitada criminosa, observa-se que a conduta aproximou-se da consumação. RECURSO DO RÉU MARCIANO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AGENTE REINCIDENTE QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. - Ao agente reincidente, portador de circunstâncias judiciais favoráveis, é viável o resgate da pena no regime semiaberto, conforme verbete 269 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recurso conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074687-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CP). RECURSO DO RÉU DINGRIAM. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE NÃO CONSUMA O DELITO POR MOTIVOS ALHEIOS A SUA VONTADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELA CONFISSÃO DO AGENTE QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO POR ESTE DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PRESENÇA DO COMPARSA. ALMEJADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) EM VIRTUDE DA TENTATIVA. REDUÇÃO OPERADA À FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). EMPREITADA DELITIVA QUE FOI INTERROMPIDA SOMENTE COM A CHEGADA DA POLÍCIA INSTANTES ANTES DE O AGENTE EVADIR-SE DO LOCAL. SENTENÇA MANTIDA. - Impossível considerar-se a hipótese de desistência voluntária quando o agente só não consuma o delito por motivos alheios a sua vontade. - O agente que adentra uma residência com comparsa e, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, faz duas vítimas de reféns, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, I e II, do CP). - Mostra-se aplicável a fração de 1/3 (um terço) em relação à causa especial de diminuição de pena da tentativa, pois, considerando todo o iter criminis percorrido pelo acusado na empreitada criminosa, observa-se que a conduta aproximou-se da consumação. RECURSO DO RÉU MARCIANO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AGENTE REINCIDENTE QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. - Ao agente reincidente, portador de circunstâncias judiciais favoráveis, é viável o resgate da pena no regime semiaberto, conforme verbete 269 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recurso conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074687-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Bertha Steckert Rezende
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Balneário Camboriú
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