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Jurisprudência


TJSC 2013.074687-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, NA FORMA TENTADA (ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, DO CP). RECURSO DO RÉU DINGRIAM. ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE QUE NÃO CONSUMA O DELITO POR MOTIVOS ALHEIOS A SUA VONTADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROVA TESTEMUNHAL CORROBORADA PELA CONFISSÃO DO AGENTE QUE COMPROVAM A UTILIZAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO POR ESTE DURANTE A EMPREITADA CRIMINOSA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL QUE CONFIRMA A PRESENÇA DO COMPARSA. ALMEJADA A REDUÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) EM VIRTUDE DA TENTATIVA. REDUÇÃO OPERADA À FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). EMPREITADA DELITIVA QUE FOI INTERROMPIDA SOMENTE COM A CHEGADA DA POLÍCIA INSTANTES ANTES DE O AGENTE EVADIR-SE DO LOCAL. SENTENÇA MANTIDA. - Impossível considerar-se a hipótese de desistência voluntária quando o agente só não consuma o delito por motivos alheios a sua vontade. - O agente que adentra uma residência com comparsa e, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, faz duas vítimas de reféns, pratica o crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes (art. 157, § 2º, I e II, do CP). - Mostra-se aplicável a fração de 1/3 (um terço) em relação à causa especial de diminuição de pena da tentativa, pois, considerando todo o iter criminis percorrido pelo acusado na empreitada criminosa, observa-se que a conduta aproximou-se da consumação. RECURSO DO RÉU MARCIANO. MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AGENTE REINCIDENTE QUE POSSUI CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. - Ao agente reincidente, portador de circunstâncias judiciais favoráveis, é viável o resgate da pena no regime semiaberto, conforme verbete 269 da súmula do STJ. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento dos recursos. - Recurso conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.074687-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 09-12-2014).

Data do Julgamento : 09/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Balneário Camboriú
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