TJSC 2013.074691-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.074691-7, de Pomerode, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL - CÓDIGO FLORESTAL x LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA A lei que trata do uso do solo nas áreas urbanas assinala diferenças em relação ao Código Florestal, mas sem quebra da ordem jurídica, uma vez que este é aplicável na área rural e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano no perímetro das cidades, conforme autorizado pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei n. 4.771/1965. Em razão do disposto na Constituição Federal (art. 24) e no Código Florestal (art. 2º, parágrafo único), não se verifica incompatibilidade de normas, nem a necessidade de declaração de inconstitucionalidade para que se aplique a Lei n. 6.766/1979 na área urbana. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.074691-7, de Pomerode, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Pomerode
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