main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.074715-3 (Acórdão)

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA. SEGURO DPVAT. GRATUIDADE JUDICIAL. INDEFERIMENTO EMBASADO NO FATO DE TER A AUTORA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM OS CUSTOS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DA POSTULANTE VERIFICADA. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECLAMO, PARA TANTO, PROVIDO. O fato de auferir a postulante do benefício da gratuidade judicial rendimentos líquidos de quase cinco salários mínimos não a enquadra, só por isso, em uma categoria privilegiada e que tenha plenas condições de arcar com os custos do processo ajuizado. Mormente quando se verifica que dentre a quantia percebida estão inseridos valores variáveis referentes a plantões mensais realizados pela requerente para a complementação de sua renda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074715-3, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão