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Jurisprudência


TJSC 2013.074738-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO CONTRA DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA EM AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS: FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES (CPC, ART. 273). COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE E DA IMPOSSIBILIDADE DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE IMPOSTERGÁVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS TRÊS ESFERAS DE PODER POLÍTICO EM ASSEGURAR O DIREITO À SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. "A CF/1988 erige a saúde como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Daí, a seguinte conclusão: é obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda." (STJ, AgRg no REsp n. 690.483/SC, rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 19.4.05). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074738-0, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2014).

Data do Julgamento : 29/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Tubarão
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