TJSC 2013.074755-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DESCABIMENTO - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - PROCESSO DE CONHECIMENTO FINDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. Finda a prestação jurisdicional quanto ao processo de conhecimento, com trânsito em julgado da sentença proferida na Justiça Comum Estadual, é indevida a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074755-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DESCABIMENTO - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - PROCESSO DE CONHECIMENTO FINDO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. Finda a prestação jurisdicional quanto ao processo de conhecimento, com trânsito em julgado da sentença proferida na Justiça Comum Estadual, é indevida a remessa dos autos à Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074755-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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