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Jurisprudência


TJSC 2013.074777-5 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA A CONTRATAÇÃO DE AGENTE PENITENCIÁRIO - CANDIDATO ELIMINADO POR ESTAR RESPONDENDO A PROCESSO CRIMINAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - ORDEM CONCEDIDA. "O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que viola o princípio constitucional da presunção de inocência a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento." (AI 769433 AgR, rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, j. 15-12-2009, DJe 027, div. 11-2-2010, pub. 12-2-2010, RT v. 99, n. 895, 2010, p. 192-194). "É pacífica a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade de exclusão de candidato de concurso público na fase de investigação social em razão da existência de ação penal ainda não transitada em julgado." (RMS 37.964/CE, rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 23-10-2012, DJe 30-10-2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.074777-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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