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Jurisprudência


TJSC 2013.074830-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS INJUSTIFICADAS CONTRA O AUTOR. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. ABALO ANÍMICO CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. RECURSO DOS RÉUS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO ADESIVO DO AUTOR DESPROVIDO. I - Logrando êxito o Autor em comprovar a ocorrência das agressões físicas perpetradas contra si pelos Réus, caracterizado está o ilícito civil, e, por conseguinte, merece acolhimento o seu pedido de compensação pecuniária por danos morais, em virtude da humilhação e da vergonha a que foi pública e injustamente submetido, bem como de todos os transtornos por ele enfrentados para realizar tratamento médico. II - Se em virtude de tais agressões o Demandante necessitou submeter-se à cirurgia, incorrendo em despesas com exames, consultas e medicamentos, há também de ser devidamente ressarcido das quantias comprovadamente desembolsadas (art. 949, CC). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. IV - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074830-6, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).

Data do Julgamento : 23/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joaçaba
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