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Jurisprudência


TJSC 2013.074838-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. SEGURO HABITACIONAL. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL REALIZADA SEM OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 431-A DO CPC. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA RÉ ACERCA DA DATA E LOCAL DOS RESPECTIVOS TRABALHOS. NÃO PROVIDENCIADA, ADEMAIS, A JUNTADA DO PETITÓRIO POR ELA APRESENTADO INDICANDO ASSISTENTE TÉCNICO E APRESENTANDO QUESITOS, ESTES QUE, ASSIM, SEQUER FORAM RESPONDIDOS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL EMBASADO NO LAUDO PERICIAL. PREJUÍZO MANIFESTO. AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. IMPOSITIVA ANULAÇÃO DO PROCESSO, PARA REFAZIMENTO DA PROVA TÉCNICA COM ESTRITA OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS QUESTÕES SUSCITADAS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O desrespeito ao regramento contido no art. 431-A do Código de Processo Civil, com a ausência de intimação das partes acerca da data e do local em que terá início a produção da prova, configura nulidade, mormente se havia a parte indicado assistente técnico para o seu acompanhamento." (Apelação Cível n. 2013.082249-9, de Blumenau, rel.: Des. Henry Petry Junior, j. 24-4-2014). "Deixando o Expert de responder quesitos das partes, inclusive ratificado quando dos quesitos complementares, nula é a decisão sustentada no laudo pericial omisso [...]" (Apelação Cível n. 2014.039354-4, da Capital, rel.: Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 12-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074838-2, de São José, rel. Des. Stanley Braga, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 03-09-2015).

Data do Julgamento : 03/09/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Stanley Braga
Comarca : São José
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