TJSC 2013.074919-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. RECURSO OBRIGATORIAMENTE RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO MANTIDA. 1."Da sentença em embargos de terceiro, seja a que rejeita a ação liminarmente, seja a que julga ao final, cabe apelação com efeito devolutivo e suspensivo, mantendo-se o processo principal suspenso até seu julgamento" (GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. v. III. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 255). 2."Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Por ser matéria de restrição de direitos, a exceção mencionada na segunda parte do caput dever ser interpretada de forma estrita." (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 891). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074919-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA. RECURSO OBRIGATORIAMENTE RECEBIDO NO DUPLO EFEITO. DECISÃO MANTIDA. 1."Da sentença em embargos de terceiro, seja a que rejeita a ação liminarmente, seja a que julga ao final, cabe apelação com efeito devolutivo e suspensivo, mantendo-se o processo principal suspenso até seu julgamento" (GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. v. III. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p. 255). 2."Somente quando a lei expressamente dispuser em sentido contrário é que a apelação deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo. Por ser matéria de restrição de direitos, a exceção mencionada na segunda parte do caput dever ser interpretada de forma estrita." (Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 7ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p. 891). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.074919-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 14-04-2014).
Data do Julgamento
:
14/04/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Chapecó
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