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Jurisprudência


TJSC 2013.074947-0 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA E INUNDAÇÃO DE VEÍCULO - ATERRO CAUSADOR DE ALAGAMENTOS NO TERRENO VIZINHO - VERIFICAÇÃO DE CULPA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - QUANTUM MINORADO 1 Comprovados os prejuízos decorrentes de evento danoso, bem assim a responsabilidade do causador do agravamento dos efeitos de fato da natureza, incumbe a este indenizar pecuniariamente os prejudicados. 2 O alagamento de imóvel que, além de prejuízos materiais, coloca em risco a saúde e a integridade das pessoas que nele residem, causa transtornos que ultrapassam em muito o mero aborrecimento, sendo hábil a causar o abalo autorizativo da indenização por danos morais. 3 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. 4 A cláusula contratual que prevê a responsabilidade perante terceiros referente à execução de obras torna indubitável a solidariedade passiva dos contratantes na indenização por prejuízos causados. VERBA HONORÁRIA - PLEITO DE MAJORAÇÃO - ARBITRAMENTO DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS - MANUTENÇÃO Segundo a previsão contida no art. 20, §3º, do CPC/1973, ao fixar a verba honorária o juiz deve atentar para os requisitos constantes das letras "a", "b" e "c" - grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e importância da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074947-0, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-04-2016).

Data do Julgamento : 18/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Lages
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