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Jurisprudência


TJSC 2013.074948-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. INEXISTÊNCIA DE CARGOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO CONVOCATÓRIA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orientam no sentido de que "não logrando a impetrante êxito em classificar-se dentro do número de vagas do Edital, não há cogitar-se direito líquido e certo à nomeação, uma vez que os aprovados em vagas remanescentes, i.e., além daquelas previstas para o cargo, possuem, apenas, mera expectativa de direito, diferentemente dos que obtiveram aprovação no limite do número de vagas definido no Edital do concurso - que terão direito subjetivo à nomeação" (STJ, AgRg no RMS 43.879/MA, rel. Min. Benedito Gonçalves) (TJSC, MS n. 2015.042574-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. 09-09-2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.074948-7, de Modelo, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Modelo
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