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Jurisprudência


TJSC 2013.074967-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. PROCESSUAL PENAL. RÉU CONDENADO AO CUMPRIMENTO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. GUIA DE RECOLHIMENTO EXPEDIDA. SEGREGAÇÃO DO RÉU NÃO EFETIVADA. INICÍO DE EXECUÇÃO DA PENA OBSTADO (ART. 105 DA LEP). COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO PARA O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. EXEGESE DO ART. 318 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. CONFLITO IMPROCEDENTE. - Há conflito de competência negativo quando juízes de varas distintas vinculados ao mesmo Tribunal se consideram incompetentes para processar e julgar determinada ação penal. - Conforme preceitua o art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.210/1984, a Lei de Execução Penal aplica-se igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral e Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária. - Se o réu não se encontrar detido, para que a pena privativa de liberdade possa ser executada pelo Juízo da comarca de domicílio do condenado é necessário primeiramente expedição da guia de recolhimento e efetiva segregação do sentenciado pela comarca da condenação (Conflito de Jurisdição n. 2012.033005-8, de Canoinhas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. 5-3-2013). (TJSC, Conflito de Jurisdição n. 2013.074967-6, de Criciúma, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Débora Driwin Rieger Zanini
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Criciúma
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