TJSC 2013.074972-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA APELADA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE. INADIMPLEMENTO DE FATURAS QUE RESULTOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DA TITULAR NO ROL DE MAUS PAGADORES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA, TÃO SOMENTE, À OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE NECESSIDADE DE REPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. PRECEDENTES. "Versando a causa de pedir sobre indenização por danos morais proveniente de descontos na conta bancária da autora oriundos de cartão de crédito não solicitado e não utilizado pela mesma, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexistente, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida" (Apelação Cível nº 2013.017353-0, de Brusque. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 14/10/2014). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074972-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO DE CUNHO MORAL. EMISSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO EM NOME DA AUTORA APELADA. SERVIÇO NÃO SOLICITADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM SUA CONTA CORRENTE. INADIMPLEMENTO DE FATURAS QUE RESULTOU NA INSCRIÇÃO DO NOME DA TITULAR NO ROL DE MAUS PAGADORES. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULOS DE CRÉDITO. CONTROVÉRSIA RELACIONADA, TÃO SOMENTE, À OCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO E CONSEQUENTE NECESSIDADE DE REPARAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. PRECEDENTES. "Versando a causa de pedir sobre indenização por danos morais proveniente de descontos na conta bancária da autora oriundos de cartão de crédito não solicitado e não utilizado pela mesma, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexistente, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente indenização devida" (Apelação Cível nº 2013.017353-0, de Brusque. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 14/10/2014). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074972-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
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