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Jurisprudência


TJSC 2013.074975-5 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA DECLARADA DE OFÍCIO. CONTINÊNCIA RECONHECIDA ENTRE AS DUAS DEMANDAS PROPOSTAS PELA AUTORA EM FACE DO REQUERIDO. JULGAMENTO OMISSO QUANTO A RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO PROPOSTA PRIMEIRO. AFRONTA AO ARTIGO 58 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SE DECIDIR SIMULTANEAMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013, §3º, INCISO II, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO EM APENSO QUE NÃO SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. NULIDADE DECLARADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM QUE SE IMPÕE. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074975-5, de Biguaçu, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Biguaçu
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