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Jurisprudência


TJSC 2013.075010-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGADA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO APELANTE. SUPRIDA A EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO RECEBIMENTO (SÚMULA 404 DO STJ). ATO ILÍCITO INEXISTENTE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação de notificar a parte acerca da possibilidade de inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito possui amparo no Código de Defesa do Consumidor (artigo 43, § 2º) e na Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça. A partir da edição da Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça, mostra-se dispensável a necessidade de aviso de recebimento da notificação referente à inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito (Apelação Cível n. 2012.010201-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075010-5, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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