TJSC 2013.075016-7 (Acórdão)
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Reconhecida a nulidade do título executivo ante a ausência de discriminação do débito por mês de competência. Irrelevância. Operações de circulação de mercadorias declarados pelo próprio contribuinte. Notificação fiscal recebida pelo devedor com especificação do débito por período devido. Ciência inequívoca quanto aos valores. Análise conjunta de documentação que permite a exata compreensão do débito exigido pelo Fisco. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Nulidade do título afastada. Prosseguimento da execucional e inversão do ônus sucumbencial que se impõem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075016-7, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
Apelação cível. Embargos à execução fiscal. ICMS. Reconhecida a nulidade do título executivo ante a ausência de discriminação do débito por mês de competência. Irrelevância. Operações de circulação de mercadorias declarados pelo próprio contribuinte. Notificação fiscal recebida pelo devedor com especificação do débito por período devido. Ciência inequívoca quanto aos valores. Análise conjunta de documentação que permite a exata compreensão do débito exigido pelo Fisco. Certidão de dívida ativa. Presunção juris tantum de exequibilidade. Nulidade do título afastada. Prosseguimento da execucional e inversão do ônus sucumbencial que se impõem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075016-7, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Curitibanos
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