TJSC 2013.075021-5 (Acórdão)
Apelação cível. Tributário. Cautelar inominada. Oferecimento de caução. Expedição de certidão positiva com efeitos negativos. Viabilidade. Inteligência do art. 206, do CTN. Sentença mantida. Recurso desprovido. O oferecimento da caução idônea satisfaz os requisitos do art. 206 do Código Tributário Nacional para o fim de expedição de certidão positiva com efeito de negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075021-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
Apelação cível. Tributário. Cautelar inominada. Oferecimento de caução. Expedição de certidão positiva com efeitos negativos. Viabilidade. Inteligência do art. 206, do CTN. Sentença mantida. Recurso desprovido. O oferecimento da caução idônea satisfaz os requisitos do art. 206 do Código Tributário Nacional para o fim de expedição de certidão positiva com efeito de negativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075021-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Capital
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