TJSC 2013.075049-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente acolhida. Insurgência da empresa de telefonia. Critério de conversão das ações. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Dividendos. Pagamento devido. Proventos. Equívoco no cálculo da contadoria judicial indemonstrado. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075049-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação parcialmente acolhida. Insurgência da empresa de telefonia. Critério de conversão das ações. Preclusão. Conhecimento inviabilizado neste tema. Dividendos. Pagamento devido. Proventos. Equívoco no cálculo da contadoria judicial indemonstrado. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075049-7, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Criciúma
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