TJSC 2013.075071-0 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUBMISSÃO HIERÁRQUICA JURISDICIONAL ENTRE OS JUIZADOS ESPECIAIS E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No sistema dos Juizados Especiais, orientado pelos desígnios de simplificação do processo e aproximação do jurisdicionado do órgão responsável pela solução da lide, as Turmas de Recursos foram instituídas como última instância recursal ordinária, também o sendo para reapreciar o mérito das suas próprias decisões. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.075071-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR E JULGAR MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE SUBMISSÃO HIERÁRQUICA JURISDICIONAL ENTRE OS JUIZADOS ESPECIAIS E OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. No sistema dos Juizados Especiais, orientado pelos desígnios de simplificação do processo e aproximação do jurisdicionado do órgão responsável pela solução da lide, as Turmas de Recursos foram instituídas como última instância recursal ordinária, também o sendo para reapreciar o mérito das suas próprias decisões. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Mandado de Segurança n. 2013.075071-0, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Victor Ferreira
Comarca
:
Capital
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