TJSC 2013.075085-1 (Acórdão)
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 303 (LESÃO CORPORAL CULPOSA) E 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE 60 DIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Segundo o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 (comparecer perante a autoridade para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento) e 328 (proibido de mudar de residência, sem prévia permissão do juiz, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar ao juiz o lugar onde será encontrado), ambos do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075085-1, de Garopaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Ementa
CRIME DE TRÂNSITO. ARTIGO 303 (LESÃO CORPORAL CULPOSA) E 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. PACIENTE SEGREGADO HÁ MAIS DE 60 DIAS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. Segundo o disposto no artigo 350 do Código de Processo Penal, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, poderá conceder-lhe a liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 (comparecer perante a autoridade para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento) e 328 (proibido de mudar de residência, sem prévia permissão do juiz, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar ao juiz o lugar onde será encontrado), ambos do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075085-1, de Garopaba, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).
Data do Julgamento
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Garopaba
Mostrar discussão