main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.075105-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA ORIGEM. EXTINTO O PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075105-9, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : São José
Mostrar discussão