TJSC 2013.075105-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA ORIGEM. EXTINTO O PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075105-9, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA ORIGEM. EXTINTO O PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075105-9, de São José, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Iasodara Fin Nishi
Relator(a)
:
Mariano do Nascimento
Comarca
:
São José
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