TJSC 2013.075144-4 (Acórdão)
AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I. EXAME ADMISSIONAL QUE ATESTOU A INAPTIDÃO DO IMPETRANTE. TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE VALOR DO MÉDICO PERITO MUNICIPAL EMITIDO COM BASE NO EXAME COMPLEMENTAR DE RADIOLOGIA (RAIO X) EM CONGRUÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGRAVADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE QUANTO ÀS PATOLOGIAS DENOMINADAS "ESCOLIOSE LOMBAR ESQUERDA" E "ARTROSE INIERAPOLISARIA". ATESTADOS DE APTIDÃO FÍSICA GENÉRICOS E UNILATERAIS, ELABORADOS SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRIMADO DO SUPERIOR INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO NA ADMISSÃO DE SERVIDOR QUE GOZE DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO CASSADA. RECLAMO PROVIDO. Mutatis mutandis, "o ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade. [...]" (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.927/RO, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. 04-08-2011) No caso concreto, além da legítima exigência do exame clínico para ingresso em cargo público, a motivação do laudo emitido pelo Médico Perito se revela, em analise perfunctória, válida, porquanto inerente ao resultado apresentado no exame médico complementar de radiologia (Raio X), o qual evidencia estar o agravado acometido de "escoliose lombar esquerda" e "artrose inierapolisaria", patologias crônicas incompatíveis com as atividades relacionadas ao cargo almejado, em congruência com as demais características pessoais do agravado, tais como a idade, bem como em relação a possibilidade de cura das enfermidades apresentadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075144-4, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CARGO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I. EXAME ADMISSIONAL QUE ATESTOU A INAPTIDÃO DO IMPETRANTE. TUTELA DE URGÊNCIA FUNDADA NA INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. JUÍZO DE VALOR DO MÉDICO PERITO MUNICIPAL EMITIDO COM BASE NO EXAME COMPLEMENTAR DE RADIOLOGIA (RAIO X) EM CONGRUÊNCIA COM AS CARACTERÍSTICAS PESSOAIS DO AGRAVADO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO IMPETRANTE QUANTO ÀS PATOLOGIAS DENOMINADAS "ESCOLIOSE LOMBAR ESQUERDA" E "ARTROSE INIERAPOLISARIA". ATESTADOS DE APTIDÃO FÍSICA GENÉRICOS E UNILATERAIS, ELABORADOS SEM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRIMADO DO SUPERIOR INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO NA ADMISSÃO DE SERVIDOR QUE GOZE DE BOA SAÚDE FÍSICA E MENTAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS, REQUISITO IMPRESCINDÍVEL AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. DECISÃO CASSADA. RECLAMO PROVIDO. Mutatis mutandis, "o ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade. [...]" (STJ, Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 26.927/RO, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. 04-08-2011) No caso concreto, além da legítima exigência do exame clínico para ingresso em cargo público, a motivação do laudo emitido pelo Médico Perito se revela, em analise perfunctória, válida, porquanto inerente ao resultado apresentado no exame médico complementar de radiologia (Raio X), o qual evidencia estar o agravado acometido de "escoliose lombar esquerda" e "artrose inierapolisaria", patologias crônicas incompatíveis com as atividades relacionadas ao cargo almejado, em congruência com as demais características pessoais do agravado, tais como a idade, bem como em relação a possibilidade de cura das enfermidades apresentadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075144-4, de Taió, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-01-2015).
Data do Julgamento
:
26/01/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Taió
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