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Jurisprudência


TJSC 2013.075156-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PELA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO. INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. Faz-se oportuno invocar, por simetria, o disposto na Súmula Vinculante n. 3: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075156-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14-05-2014).

Data do Julgamento : 14/05/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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