main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.075166-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO MANDAMUS COMO SUCEDÂNEO DE OUTRO RECURSO. SÚMULA 267 DO STF. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 522 DO CPC. DECISÃO QUE NÃO SE VERIFICA TERATOLÓGICA OU EM CONFRONTO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDEM DENEGADA. "Para a admissibilidade do Mandado de Segurança contra ato judicial, é imprescindível que a decisão atacada não comporte nenhum tipo de recurso (art. 5º, II, Lei 12.016/09) e seja teratológica ou manifestamente contrária aos ditames legais vigentes." (MS n. 2009.067491-2, Rel. Des. Guilherme Nunes Born). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.075166-4, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
Mostrar discussão