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Jurisprudência


TJSC 2013.075184-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. MAGISTRADO SINGULAR QUE INDEFERIU A INICIAL. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DEVIDAMENTE COMPROVADA. ENTREGA A PESSOA DIVERSA DO DEVEDOR. IRRELEVÂNCIA. OBSERVÂNCIA DO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que seja recebida por terceiro distinto do devedor, é válida a notificação entregue no endereço indicado no contrato de arrendamento mercantil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075184-6, de Içara, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Içara
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