TJSC 2013.075232-9 (Acórdão)
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL OCORRIDO APÓS O AJUIZAMENTO E ANTES DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. RESP N. 1178874/PR. RECURSO DESPROVIDO. "Tendo o devedor dado causa à propositura da execução fiscal, o pagamento da dívida não o desonera da obrigação de pagar os honorários advocatícios" (AC 2013.086729-7, de Modelo, Rel. Des. Newton Trisotto. Primeira Câmara de Direito Público. Decisão de 27.1.14 (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.075232-9, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL OCORRIDO APÓS O AJUIZAMENTO E ANTES DA CITAÇÃO. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA. RESP N. 1178874/PR. RECURSO DESPROVIDO. "Tendo o devedor dado causa à propositura da execução fiscal, o pagamento da dívida não o desonera da obrigação de pagar os honorários advocatícios" (AC 2013.086729-7, de Modelo, Rel. Des. Newton Trisotto. Primeira Câmara de Direito Público. Decisão de 27.1.14 (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.075232-9, de Blumenau, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Blumenau
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