TJSC 2013.075233-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, PELO PRÓPRIO EXEQUENTE, DEPOIS DA CITAÇÃO DA EXECUTADA, QUE COMPARECEU AOS AUTOS POR ADVOGADO. CONDENAÇÃO DO ERÁRIO NO IMPLEMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como o próprio Município exequente reconheceu ter promovido "lançamento indevido", e, em razão disso, requereu a extinção da execução fiscal, depois da citação da executada que, ademais, compareceu aos autos, por advogado, ofertando bem à penhora, evidente desvela-se a responsabilidade daquele pelos honorários advocatícios de sucumbência, à luz do princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075233-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL, PELO PRÓPRIO EXEQUENTE, DEPOIS DA CITAÇÃO DA EXECUTADA, QUE COMPARECEU AOS AUTOS POR ADVOGADO. CONDENAÇÃO DO ERÁRIO NO IMPLEMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Como o próprio Município exequente reconheceu ter promovido "lançamento indevido", e, em razão disso, requereu a extinção da execução fiscal, depois da citação da executada que, ademais, compareceu aos autos, por advogado, ofertando bem à penhora, evidente desvela-se a responsabilidade daquele pelos honorários advocatícios de sucumbência, à luz do princípio da causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075233-6, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Viviane Eigen
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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