TJSC 2013.075239-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA. MP N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelecer critérios de correção da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075239-8, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA. MP N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. Nas ações de cobrança de seguro obrigatório é necessário fazer incidir, sobre o valor do benefício, atualização monetária a partir da edição da Medida Provisória n. 340/2006, que, ao tempo em que converteu em quantia fixa a indenização previamente atrelada ao salário mínimo, também deixou de estabelecer critérios de correção da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075239-8, de Rio do Sul, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fúlvio Borges Filho
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Rio do Sul
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