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Jurisprudência


TJSC 2013.075253-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ENTREGA DE MERCADORIA DIVERSA DA ADQUIRIDA VIA INTERNET. MERO ABORRECIMENTO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL INEXISTENTE. A jurisprudência desta Corte tem assinalado que os aborrecimentos comuns do dia a dia, os meros dissabores normais e próprios do convívio social não são suficientes para originar danos morais indenizáveis. A falha na entrega de mercadoria adquirida pela internet configura, em princípio, mero inadimplemento contratual, não dando causa a indenização por danos morais. Apenas excepcionalmente, quando comprovada verdadeira ofensa a direito de personalidade, será possível pleitear indenização a esse título (STJ, Resp n. 1.399.931/MG, rel. Min. Sidney Beneti, j. 11-02-2014). DEVOLUÇÃO EM DOBRO. REJEIÇÃO. MÁ-FÉ DO CREDOR INCOMPROVADA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075253-2, de Itapiranga, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-02-2015).

Data do Julgamento : 09/02/2015
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : Itapiranga
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