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Jurisprudência


TJSC 2013.075287-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. FEITO CONEXO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS NA DEMANDA PRINCIPAL. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECHAÇADA. MÉRITO. MANUTENÇÃO DE PROTESTO APÓS QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. DEMORA INJUSTIFICADA NA CONCESSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA PARA BAIXA DO REGISTRO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075287-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Luiz Felipe Schuch
Comarca : Chapecó
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