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Jurisprudência


TJSC 2013.075364-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA AJUIZADA PELA GENITORA. ALEGAÇÃO QUE A DECISÃO QUE REGULAMENTOU O DIREITO DE VISITAS DO AGRAVADO, É ULTRA PETITA. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 1.589 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DE VISITA ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - No tocante à guarda de crianças, tem-se por escopo principal atender às suas necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica, atendendo melhor aos seus interesses, que se sobrepõem à vontade de seus genitores. II - O genitor que não detém a guarda da filha menor tem assegurado, salvo em situações excepcionais, o direito de desfrutar da companhia da infante em período adequado ao caso concreto, de modo a reforçar o vínculo familiar, o afeto recíproco e a educação da prole. Encontros dessa natureza são chancelados por nobres escopos e precisam atingir seus fins em benefício da cabal formação da criança. Dessa forma, não havendo nos autos nenhum elemento capaz de privar o agravado de tal direito, a decisão agravada merece ser mantida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075364-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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