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Jurisprudência


TJSC 2013.075368-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ESCORREITAMENTE CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora eu venha ressalvando posição pessoal em sentido diverso, o entendimento prevalecente nesta Corte é o de que "Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável à exigência do tributo. [...] A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos". (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.5.2001) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075368-2, de Turvo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Turvo
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